Regulamentação da Lei Anticorrupção no RJ - Decreto Estadual nº 46.366/2018

O Decreto nº 46.366/2018
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Federal nº 12.846/2013*

É a norma que operacionaliza a responsabilização administrativa das pessoas jurídicas no Estado, disciplinando o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, incluindo aspectos relacionados à instauração, condução, julgamento e aplicação das sanções previstas na Lei Anticorrupção.