Estatuto dos Funcionários Públicos Civis - Decreto-Lei Estadual nº 220/1975

É a norma-base do regime disciplinar dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro

O Decreto-Lei nº 220/1975 institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis estaduais e estabelecem os deveres, proibições, responsabilidades e penalidades disciplinares aplicáveis aos servidores. Também contém as regras fundamentais sobre sindicância, processo administrativo disciplinar, aplicação de penalidades e revisão do processo disciplinar.